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Jurisprudências

STJHC 903.476

Roubo majorado: revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
  • Utilização indevida do writ
  • Dosimetria da pena
  • Impossibilidade
  • Ilegalidade manifesta

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.

1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.

2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois, além do reconhecimento fotográfico, a condenação foi embasada em depoimentos de vítimas e testemunhas. Rever tal conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame do acervo fático-probatório, inadmissível na via eleita. Precedente.

3. A negativação das circunstâncias do crime e das consequências do delito está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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