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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.013.963

Insurgência do ministério público estadual contra a concessão da ordem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Insurgência do ministério público estadual contra a concessão da ordem
  • Tráfico de drogas (1.179,05 kg de maconha)
  • Prisão preventiva
  • Substituição por medidas cautelares alternativas à prisão
  • Proporcionalidade, suficiência e adequação
  • Constrangimento ilegal evidenciado

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. TRÁFICO DE DROGAS (1.179,05 KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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