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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.208.527

Estupro de vulnerável: dosimetria

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Dosimetria
  • Culpabilidade
  • Premeditação no cometimento do crime
  • Consequências do crime
  • Grave abalo psicológico

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO NO COMETIMENTO DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRAVE ABALO PSICOLÓGICO. DURAÇÃO PROLONGADA DE TRATAMENTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que a premeditação do crime, quando concretamente demonstrada, como ocorreu no caso em análise, autoriza a majoração da pena-base. Tema repetitivo n. 1.318 do STJ.

2. Esta Corte Superior tem entendido que é possível o incremento da pena-base quando apresentados elementos concretos relacionados ao trauma sofrido pela vítima, como a duração prolongada dos efeitos do abalo psicológico, comprovada pelo decurso de tempo do tratamento psicológico ou psiquiátrico.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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