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Jurisprudências

STJREsp 2.228.093

Homicídio qualificado: contagem em dobro do tempo de pena cumprido no instituto plácido de sá carvalho

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Homicídio qualificado
  • Regime aberto
  • Exame criminológico
  • Obrigatoriedade
  • Resolução n. 22/2018 da corte interamericana de direitos humanos
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO N. 22/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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