TSTAg-AIRR 0000225-35.2024.5.19.0063
Natureza das comissões: horas extras
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Natureza das comissões
- Horas extras
- Jornada como vendedor e como subgerente
- Responsabilidade dos sócios ocultos
- Não atendimento do art. 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NATUREZA DAS COMISSÕES – HORAS EXTRAS - JORNADA COMO VENDEDOR E COMO SUBGERENTE - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS OCULTOS – NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora