STJAgRg no HC 1.049.920
Alegada reformatio in pejus: reiteração de pedido
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada reformatio in pejus
- Reiteração de pedido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido anteriormente formulado em outro habeas corpus, já analisado e não conhecido.
2. O agravante sustenta que as causas de pedir dos writs são distintas, alegando que o primeiro tratava de inércia e inadequação da defesa técnica, enquanto o segundo ataca vício de natureza objetiva, consistente na alteração, pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, da fundamentação das qualificadoras em prejuízo do réu, em julgamento de recurso exclusivo da defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o writ configura reiteração de pedido anteriormente formulado e não conhecido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A reiteração de pedido formulado em anterior habeas corpus, sem a apresentação de circunstâncias novas que justifiquem nova análise, constitui óbice ao conhecimento do novo writ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando há reiteração de pedido anteriormente analisado.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.03.2025; STJ, AgRg no HC 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2025.
Tese
1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando há reiteração de pedido anteriormente analisado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.