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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.235.231

Execução penal: transferência para presídio comum

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. POSSIBILIDADE. APENADO EXCLUÍDO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não é irregular o encaminhamento de apenado expulso dos quadros da Polícia Militar estadual para presídio comum, devendo ser observado, apenas, o disposto no art. 18, VI, da Lei n. 14.751/2023.

2. A defesa não demonstrou que o presídio comum está inadequado ao apenado por ser ex-policial militar, limitando-se a tecer alegações abstratas de risco à integridade física do apenado, insuficientes para justificar sua manutenção em estabelecimento prisional militar.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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