STJHC 986.207
Alegação de nulidade por deficiência técnica do advogado constituído
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de nulidade por deficiência técnica do advogado constituído
- Vedação ao venire contra factum proprium
- Ausência de demonstração de prejuízo concreto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA TÉCNICA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. SÚMULA 523 DO STF. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).