STFRE 1.592.277 AgR
Direito Constitucional, Penal e Processual Penal
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso do Ministério Público. Tema 280. Agravo improvido.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão:
2. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
III. Razão de decidir:
3. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio.
4. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o Tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes.
IV. Dispositivo:
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencido o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.