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Jurisprudências

STJRHC 219.617

Participação em organização criminosa: prisão preventiva substituída por cautelares

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Participação em organização criminosa
  • Prisão preventiva substituída por cautelares
  • Pretensão de autorização para visita a marido preso
  • Indeferimento
  • Fundamentação inidônea
  • Ponderação do caso concreto

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA VISITA A MARIDO PRESO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PONDERAÇÃO DO CASO CONCRETO. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. PRIMARIEDADE DA RECORRENTE. MEDIDA CAUTELAR QUE JÁ PERDURA HÁ MAIS DE UM ANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA. Recurso em habeas corpus provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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