STJEDcl no AgRg no AREsp 3.090.179
Violação do princípio da dialeticidade
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violação do princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGO DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão no julgamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão proferido no agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.
4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão embargada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos do acórdão embargado inviabiliza o conhecimento dos embargos de declaração por violação ao princípio da dialeticidade".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.521.471/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024.
Tese
"A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos do acórdão embargado inviabiliza o conhecimento dos embargos de declaração por violação ao princípio da dialeticidade".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.