STJAgRg no HC 911.951
Decisão concessiva da ordem: nulidade de provas por invasão domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão concessiva da ordem
- Nulidade de provas por invasão domiciliar
- Ausência de prova do consentimento do morador
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente
- Distinguishing dos precedentes não realizado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. DISTINGUISHING DOS PRECEDENTES NÃO REALIZADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão concessiva da ordem fundamentou-se na ausência de prova válida do consentimento do paciente para o ingresso domiciliar, aplicando precedentes nesse sentido.
3. No agravo regimental, o agravante limitou-se a tecer argumentação genérica sobre as fundadas razões para ingresso domiciliar e natureza permanente do crime, sem enfrentar especificamente o argumento utilizado na decisão agravada, nem realizar o necessário distinguishing dos precedentes aplicados, o que denota ausência de dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.