TSTRRAg-Ag-RRAg 0020925-76.2017.5.04.0101
CPC/2015: declaração de nulidade da ci 293/06
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- CPC/2015
- Declaração de nulidade da ci 293/06
- Horas extras
- Reflexos em gratificações semestrais
- No item referente às horas extras
- Reflexos da parcela quebra de caixa nos repousos semanais remunerados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CI 293/06. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Na hipótese, não foi realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os dispositivos, bem como à súmula, conforme apontados no recurso de revista. No item referente às horas extras – gratificações semestrais, ao mencionar infringência ao artigo 457, § 1º da CLT e contrariedade à Súmula nº 264 do TST, nem sequer rebateu o acórdão regional, nos termos em que fora proposto (“... foi abolida na CAIXA em 1983 por forca do Decreto-Lei n. 2.100/83, tendo presente que o contrato de trabalho do autor data de 2006”), tampouco fez o cotejo necessário. Agravo interno conhecido e não provido. 3. REAJUSTE DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA SEGUNDO A NORMA COLETIVA X REGULAMENTO EMPRESARIAL. 4. REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. EMPREGADO MENSALISTA. 5. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO. 6. REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA EM GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. A necessidade de reavaliar as provas produzidas também afasta a configuração da transcendência. 7. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO ÀS COMISSÕES PAGAS. DECISÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 297 DA SDI-1 DO TST. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELA MERA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TESE SUPERADA PELO TEMA REPETITIVO Nº 0003. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 9. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA NAS HORAS EXTRAS. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA NAS HORAS EXTRAS. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível contrariedade à Súmula nº 247 do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA NAS HORAS EXTRAS. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 247 do TST, a parcela quebra de caixa possui natureza jurídica salarial, e, consequentemente, são devidos os reflexos nas horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno apenas no tema REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA, NAS HORAS EXTRAS, para determinar o processamento do agravo de instrumento. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento apenas no tema REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA, NAS HORAS EXTRAS, para determinar o seguimento do recurso de revista. Por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas no tema REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA, NAS HORAS EXTRAS, por contrariedade à Súmula nº 247 desta Corte e, no, MÉRITO, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no que tange à condenação da ré ao pagamento dos reflexos da parcela ¿quebra de caixa¿ nas horas extras. Fica mantido o valor da condenação. Brasília, 13 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator