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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001103-88.2018.5.02.0074

Contribuição assistencial: previsão em norma coletiva

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIREITO DE OPOSIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DEVIDA. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo ente sindical contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial diante da ausência de comprovação de oportunidade do direito de oposição dos reclamantes. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459, Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese vinculante no sentido de que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. 4. No caso, entretanto, não há notícia no acórdão de que tenha sido oportunizada aos empregados da reclamada a possibilidade de oposição por qualquer meio. 5. Ausente, portanto, premissa fática de que tenha sido efetivamente assegurado à empregada o exercício do direito de oposição, a condenação à restituição dos descontos se harmoniza com a tese firmada no Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Plano de Saúde; Seguro de Vida

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