STJAgRg no AREsp 3.258.492
Execução penal: remição da pena por estudo a distância
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição da pena por estudo a distância
- Óbices sumulares (83/STJ e 182/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. ÓBICES SUMULARES (83/STJ E 182/STJ). TEMA 1.236/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ e ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e pormenorizada o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ.
III. R AZÕES DE DECIDIR
3. O agravante não indicou precedentes específicos e contemporâneos do STJ capazes de infirmar a orientação aplicada na decisão de inadmissibilidade, nem demonstrou, de forma concreta, a inaplicabilidade do Tema 1.236/STJ ao caso, limitando-se a apresentar distinções fáticas e a reiterar compreensão própria.
4. Críticas genéricas à aplicação da Súmula 83/STJ são insuficientes; é indispensável pedido explícito de afastamento do óbice, acompanhado de jurisprudência contemporânea ou superveniente desta Corte em sentido contrário, ou de demonstração específica de não correspondência, premissas não atendidas.
5. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. O parecer ministerial confirma a inexistência de precedente contemporâneo ou posterior capaz de afastar o entendimento aplicado, reforçando a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.