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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.146.575

Interposição fora do prazo legal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial para afastar a extinção da punibilidade exarada no julgamento dos embargos infringentes e determinar novo julgamento da demanda.

2. O agravante foi regularmente intimado da decisão em 16/12/2025, sendo que o prazo legal para interposição do agravo regimental transcorreu sem a apresentação de recurso tempestivo, conforme certidão nos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal pode ser conhecido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravante foi devidamente intimado da decisão agravada em 16/12/2025, conforme consta nos autos.

5. O prazo legal para interposição do agravo regimental, de cinco dias, transcorreu sem a apresentação de recurso tempestivo, conforme certidão nos autos.

6. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, conforme previsão legal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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