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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.161.051

Rediscussão de dosimetria: necessidade de revolvimento fático-probatório

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Rediscussão de dosimetria
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório
  • Conformidade com a jurisprudência desta corte

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A revisão criminal é cabível apenas em hipóteses excepcionais previstas no art. 621 do CPP, quando configurada manifesta ilegalidade ou contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.

2. A pretensão de afastar a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, fundada em elementos concretos, exige a alteração da moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via especial, à luz da Súmula 7/STJ.

3. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada desta Corte quanto à excepcionalidade do controle revisional da pena e à impossibilidade de rediscussão da dosimetria devidamente fundamentada, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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