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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020045-97.2023.5.04.0352

Sumaríssimo: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso concreto

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida, com ajuste de fundamento. Quando, no recurso de revista, for suscitada preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que pediu o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência de omissão, consoante o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que a parte transcreveu apenas trecho do acórdão de recurso ordinário, sem transcrever trecho das razões dos embargos de declaração por ela opostos, tampouco transcrever trecho do acórdão de embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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