STJAgRg no HC 654.197
Adulteração de produtos medicinais (20 vezes): estelionato (29 vezes)
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Adulteração de produtos medicinais (20 vezes)
- Estelionato (29 vezes)
- E organização criminosa
- Ausência de materialidade
- Supressão de instância
- Acesso desautorizado aos dados dos computadores apreendidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS (20 VEZES); ESTELIONATO (29 VEZES); E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACESSO DESAUTORIZADO AOS DADOS DOS COMPUTADORES APREENDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APREENSÃO DE PRODUTOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não analisou o pedido de trancamento da ação penal, no viés ora delineado pela defesa, especificamente no sentido de que as agulhas de sutura SCORPION I, SCORPION II e ELITE PASS podiam ser reprocessadas; tampouco o pedido subsidiário de declaração de ilicitude das provas decorrentes do acesso às informações constantes nos computadores apreendidos sem autorização judicial. Dessarte, fica o Superior Tribunal de Justiça impedido de analisar as questões, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial.
2. No caso concreto, não se verifica ilegalidade na apreensão realizada no exercício do poder de fiscalização da Vigilância Sanitária, notadamente se considerada a urgência e o iminente risco à saúde que motivaram a determinação pela autoridade policial.
3. Ademais, consignou o Tribunal de origem que "o acautelamento se deu por autoridade competente para tal na esfera administrativa e posteriormente utilizada pela autoridade policial a fim de embasar o inquérito policial correspondente".
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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