TSTRR 0010908-04.2023.5.15.0088
Responsabilidade subsidiária: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição do capítulo do acórdão regional sem destaques
- Fundamentação não sucinta
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. FUNDAMENTAÇÃO NÃO SUCINTA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaque ou delimitação específica do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, salvo quando a fundamentação regional for extremamente objetiva e sucinta, hipótese não verificada no caso. Não preenchidos os pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator