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Jurisprudências

STFARE 1.604.263 AgR

Servidor público: aposentadoria

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. SITUAÇÃO FUNCIONAL. REGIME DE PREVIDÊNCIA. VINCULAÇÃO. EC N. 41/2003. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que, ao desprover recurso extraordinário com agravo, apontou óbice ao processamento.

2. A parte agravante alega insubsistentes os fundamentos adotados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente ao reconhecimento do direito à integralidade na aposentadoria concedida a servidora pública, considerado o preenchimento dos requisitos versados no art. 6º da EC n. 41/2003, pressupõe revolvimento de matéria fática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inadmissível na via extraordinária (Súmula 279/STF).

5. Dada a manifesta improcedência do recurso e em sendo unânime a votação, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária e imposição de multa se unânime o escrutínio.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, relativamente aos honorários advocatícios, retificou erro material para, ante a fixação da verba sucumbencial na origem, majorá-la em 10% (dez por cento), observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil. Por fim, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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