STJAgRg no HC 1.101.119
Reiteração de pedidos idênticos em impugnações contra o mesmo
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos idênticos em impugnações contra o mesmo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS IDÊNTICOS EM IMPUGNAÇÕES CONTRA O MESMO
ACÓRDÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento nos arts. 21-E, IV, c/c 210, ambos do RISTJ.
2. Impetração com pedido idêntico ao formulado no Recurso Especial n. 2.199.780/SP, ambos voltados a atacar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1513599-24.2023.8.26.0228, com controvérsia envolvendo exasperação da pena-base em razão da prática do crime durante liberdade provisória e alteração do regime prisional.
3. Indeferimento liminar do habeas corpus pela Presidência desta Corte, mantendo-se a análise da controvérsia nos autos do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a impetração reproduz pedido idêntico já deduzido em impugnação anterior contra o mesmo acórdão, caracterizando reiteração e obstando o conhecimento do mandamus; e (ii) se, a despeito do óbice processual, é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para fixação de regime prisional mais brando.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre o habeas corpus e o Recurso Especial n. 2.199.780/SP, ambos dirigidos contra o mesmo acórdão, com idêntica insurgência sobre a exasperação da pena-base e o regime prisional, configura-se reiteração indevida de pedidos.
6. A reiteração de pedidos em habeas corpus impede o seu conhecimento, devendo a controvérsia permanecer restrita aos autos do recurso especial.
7. Inexistentes elementos supervenientes ou ilegalidade flagrante aptos a justificar a superação do óbice, descabe a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de pedidos idênticos, dirigidos contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento do mandamus. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 186.154/SP, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023, DJe 27.10.2023
Tese
1. A reiteração de pedidos idênticos, dirigidos contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento do mandamus. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.