STJAgRg no RHC 232.793
Princípio da unirrecorribilidade: via estreita do habeas corpus
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Via estreita do habeas corpus
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APELAÇÃO PENDENTE. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, sendo inviável a tramitação concomitante de impugnações contra o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
2. No caso, interposta apelação, o exame amplo da insurgência defensiva deve ocorrer nessa via recursal, dotada de efeito devolutivo amplo, sendo inviável o revolvimento fático-probatório no habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.