TSTAg-AIRR 10819-87.2021.5.03.0054
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Unicidade Contratual
- Sucessão de Empregadores
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
- Pedido de Demissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Unicidade Contratual; Sucessão de Empregadores; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Pedido de Demissão; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional