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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.182.380

Interposição de dois recursos (agravos regimentais) contra a mesma decisão

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (AGRAVOS REGIMENTAIS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.

2. Os recorrentes foram condenados pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal). A defesa sustenta a imprescindibilidade de laudo pericial para a configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo, alegando violação aos arts. 158 do Código de Processo Penal e 155, § 4º, I, do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto pelas mesmas partes contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pelas mesmas partes configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.

6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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