TSTAIRR 0001024-43.2016.5.17.0151
Execução: homologação dos cálculos elaborados pelo perito judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Homologação dos cálculos elaborados pelo perito judicial
- Preclusão
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Na espécie, o Tribunal Regional concluiu pela ocorrência de preclusão temporal, asseverando que, devidamente intimada para se manifestar acerca da homologação dos cálculos apresentados pelo perito judicial, a parte exequente permaneceu silente, não se manifestando no momento oportuno. 2. A controvérsia relativa à preclusão de impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, mas sim é de alçada infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se disposta no art. 879, § 2º e 3º, da CLT. 3. Logo, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator