STJAgRg no AREsp 3.152.341
Porte ilegal de arma de fogo: pretensão que exige reexame fático-probatório
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Porte ilegal de arma de fogo
- Pretensão que exige reexame fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR. PRETENSÃO QUE EXIGE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem assentou, a partir da prova oral e pericial, que houve retirada da arma do local de custódia e manuseio fora do interior da residência, em ambiente de livre acesso, com posterior ocultação em matagal, elementos que afastam o âmbito privado próprio da posse, concluindo pela tipicidade do crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. No contexto, a revisão do julgado não prescinde de reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.