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Jurisprudências

STFRcl 94.504 AgR

Nulidade reconhecida na origem por ausência de contraditório prévio à constituição do débito

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da norma estadual
  • Interpretação da legislação local e exame de fatos e provas
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NULIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO À CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E EXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão reclamado não declarou a inconstitucionalidade do art. 97 da Lei estadual nº 20.756/2020 nem afastou sua incidência sob fundamento de incompatibilidade com a Constituição Federal.

2. A conclusão de que o procedimento não assegurou defesa prévia à constituição do débito resultou do exame dos fatos e das provas e da interpretação da legislação estadual aplicável ao caso concreto, e não de juízo de constitucionalidade. Não há, pois, afronta ao art. 97 da Constituição Federal ou à Súmula Vinculante nº 10.

3. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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