TSTEDCiv-RR 375-25.2017.5.05.0039
Prescrição total: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Prescrição total
- Diferenças salariais
- Promoção por merecimento
- Norma empresarial interna
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NORMA EMPRESARIAL INTERNA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. Constatado que o Tribunal Regional manteve a sentença que havia declarado a prescrição total do direito postulado e que tal entendimento foi reformado por esta Sexta Turma, mostra-se necessário o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de evitar supressão de instância, não sendo cabível a remessa diretamente ao Tribunal Regional. Embargos de Declaração de que se conhece e a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, mantendo afastada a prescrição total da pretensão obreira de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para exame dos pedidos da inicial, como entender de direito.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência