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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 218.093

Acesso a elementos de prova

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Acesso a elementos de prova. Recurso IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, alegando violação à Súmula Vinculante n. 14, referente ao acesso da defesa aos elementos de prova documentados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso da defesa aos elementos de prova ainda não documentados no inquérito policial configura constrangimento ilegal, em violação da Súmula Vinculante n. 14.

III. Razões de decidir

3. A Súmula Vinculante n. 14 garante ao defensor o acesso aos elementos de prova já documentados, não se estendendo às diligências em andamento, para não comprometer a eficácia da coleta de provas.

4. A jurisprudência desta Corte admite que diligências e medidas cautelares estejam temporariamente sob sigilo para preservar a produção da prova, sendo o acesso garantido após a conclusão e documentação das diligências.

IV. Dispositivo e tese

5 . Agravo regimental a que se nega provimento.

Tese de julgamento: "1. O acesso aos elementos de prova é restrito aos documentos já colacionados aos autos, não se estendendo às diligências em curso. 2. A negativa de acesso aos autos durante a pendência de diligências sigilosas não configura constrangimento ilegal."

Dispositivos relevantes citados: Súmula Vinculante n. 14.

Jurisprudência relevante citada: STF, EDcl no HC 94.387/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 21/5/2010; STJ, RMS 36.430/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/04/2016.

Tese

"1. O acesso aos elementos de prova é restrito aos documentos já colacionados aos autos, não se estendendo às diligências em curso. 2. A negativa de acesso aos autos durante a pendência de diligências sigilosas não configura constrangimento ilegal."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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