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Jurisprudências

TSTROT 0001761-73.2023.5.06.0000

Ato inquinado que indeferiu tutela provisória para restabelecimento do plano de saúde de dependente

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência relacionada ao restabelecimento do plano de assistência médica, hospitalar e odontológica do dependente. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 6ª Região, observa-se que, em 29/02/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou improcedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recursos ordinários conhecidos e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 5 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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