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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 68.960

Precatório: impugnação aos critérios de incidência dos juros moratórios

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA N. 311/STJ. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE. REMESSA DA INSURGÊNCIA À CENTRAL DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. TEMAS N. 96 E 1.037 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE N. 17/STF. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I - O processamento e o pagamento de precatórios constituem atividade de natureza administrativa, nos termos da Súmula n. 311/STJ. Todavia, a controvérsia acerca dos critérios jurídicos de incidência de juros moratórios e correção monetária não se confunde com a correção de simples erro material ou inexatidão aritmética, porquanto possui natureza jurisdicional e deve ser apreciada pelo Juízo da Execução.

II - A ausência de recurso contra o pronunciamento do Juízo da Execução que determinou a remessa da impugnação à Central de Precatórios não altera a natureza jurídica da matéria nem torna administrativa controvérsia submetida à reserva de jurisdição. Ademais, o Mandado de Segurança volta-se contra o posterior ato da autoridade administrativa que decretou a decadência, e não contra a decisão judicial de remessa.

III - A aplicação do Tema n. 96 da repercussão geral, da Súmula Vinculante n. 17/STF e do Tema n. 1.037 da repercussão geral diz respeito ao mérito dos critérios de cálculo, não examinado pelo Tribunal de origem em razão do reconhecimento da decadência nem decidido no provimento monocrático agravado. O exame originário dessas questões pelo Superior Tribunal de Justiça implicaria supressão de instância.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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