STJAgRg no HC 1.027.434
Arma de fogo: busca veicular
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Arma de fogo
- Busca veicular
- Ilicitude não constatada
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARMA DE FOGO. BUSCA VEICULAR. ILICITUDE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENAL NÃO PROVIDO.
1. A busca veicular que resultou na apreensão da arma de fogo e munições foi precedida de um conjunto de circunstâncias fáticas que ofereceu aos agentes públicos os elementos de que necessitavam para sua realização, inexistindo constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.