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Jurisprudências

STJRCD no RHC 207.938

Crime de estupro de vulnerável: trancamento de ação penal

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime de estupro de vulnerável
  • Trancamento de ação penal
  • Ausência de justa causa não configurada
  • Necessidade de dilação probatória
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM AS RESPECTIVAS RAZÕES. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, interposto sem razões recursais, objetivando o trancamento de ação penal pela prática do crime de estupro de vulnerável. Sustentou-se a ausência de justa causa para a ação penal, alegando inexistência de elementos probatórios mínimos para justificar a persecução penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a ausência de juntada das razões recursais impede o conhecimento do recurso em habeas corpus;(ii) estabelecer se há justa causa para o prosseguimento da ação penal ou se é caso de trancamento da ação penal por inexistência de indícios de autoria e materialidade delitiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de juntada das razões recursais impede o conhecimento do recurso em habeas corpus, sendo inviável a apresentação posterior dessas razões, tendo em vista que o recurso ordinário constitucional deve ascender à instância superior já acompanhado do respectivo arrazoado.

4. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva.

5. A análise das alegações defensivas relativas à falta de justa causa demandaria aprofundado exame de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus.

6. Não havendo demonstração evidente de ilegalidade ou abuso de poder capaz de ser constatado de plano, mostra-se inviável o trancamento da ação penal.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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