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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 233.367

Crime de estupro: medidas cautelares diversas da prisão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime de estupro
  • Medidas cautelares diversas da prisão
  • Excesso de prazo e ausência de contemporaneidade
  • Fundamentação concreta
  • Gravidade em concreto
  • Manutenção das cautelares

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A alegação de excesso de prazo na manutenção das medidas cautelares diversas da prisão não prospera quando demonstrada a necessidade atual das restrições e a gravidade concreta da conduta, aferidas à luz dos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal.

2. A contemporaneidade, para fins de cautelares pessoais, é examinada pela persistência dos requisitos de necessidade e adequação no momento presente, não se sujeitando a prazos rígidos.

3. No caso, as instâncias ordinárias destacaram elementos concretos do modus operandi - o agravante teria utilizado sua ocupação na escola da vítima para se aproximar e perpetrar o delito - e a existência de sentença condenatória mantida em apelação, justificando a continuidade das medidas para garantia da ordem pública.

4. O cumprimento regular das cautelares e condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, o periculum libertatis delineado, mormente diante da gravidade em concreto e do contexto processual.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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