TSTAg-RR 0010178-26.2024.5.03.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: agente comunitário de saúde
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Agente comunitário de saúde
- Diferenças salariais
- Piso salarial nacional
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DIFERENÇAS SALARIAIS – PISO SALARIAL NACIONAL. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional rechaçou a pretensão autoral ao fundamento de que “, o vencimento inicial da carreira pode se distingue do piso nacional” e “a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, pelo que inexiste legislação específica que determine que o piso nacional da categoria seja utilizado para fins de incidência de progressões e reajustes, como pretende a reclamante”. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que se mostram devidas as diferenças salariais resultantes da inobservância do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde, implementado pela Lei 12.994/2014, a qual deu nova redação ao artigo 9º-A da Lei 11.350/2006, de modo que não há que se falar em violação à autonomia municipal. Acrescente-se que as demais verbas que compõem a remuneração do trabalhador não podem ser computadas para efeito de se verificar se foi observado ou não o piso salarial mínimo. Cumpre salientar que a observância do piso salarial nacional se faz obrigatória mesmo para efeito das progressões na carreira e demais reajustes. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Piso Salarial