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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.321.330

Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas
  • Decisão não unânime
  • Cabimento de embargos infringentes
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO NÃO UNÂNIME. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto por F R C V contra decisão que inadmitiu recurso especial com base no art. 105, III, da Constituição Federal. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso especial pelo colegiado, alegando violação de normas processuais penais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se o cabimento de embargos infringentes, não interpostos pelo agravante, impede o conhecimento do recurso especial; (ii) se a não interposição dos embargos infringentes caracteriza ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e cumpre os requisitos formais de admissibilidade.

4. O Tribunal de origem proferiu decisão não unânime desfavorável ao réu. Nessa situação, o cabimento de embargos infringentes contra o acórdão é previsto no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o que deveria ter sido feito antes da interposição do recurso especial.

5. A ausência de interposição dos embargos infringentes caracteriza a falta de esgotamento das instâncias ordinárias, incidindo a Súmula 207/STJ, que dispõe: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem".

6. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental, ressaltando a necessidade do esgotamento dos recursos ordinários.

7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, quando cabíveis embargos infringentes, o recurso especial só será admissível após o esgotamento desta via recursal, o que não ocorreu no caso.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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