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Jurisprudências

STFRcl 95.466 AgR

Alegação de violação ao tema n. 27 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Alegação de violação ao tema n. 27 da repercussão geral
  • Inexistência de afronta à autoridade do supremo tribunal federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA N. 27 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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