Jurisprudências
STFRcl 95.466 AgR
Alegação de violação ao tema n. 27 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegação de violação ao tema n. 27 da repercussão geral
- Inexistência de afronta à autoridade do supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA N. 27 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.