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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010820-35.2021.5.03.0131

Custas processuais: comprovante de agendamento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Custas processuais
  • Comprovante de agendamento
  • Deserção do recurso ordinário
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (deserção) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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