TSTAg-AIRR 0100099-67.2023.5.01.0341
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Litispendência
Ementa
7ª Turma GMAAB/LP/ AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA (ANÁLISE CONJUNTA). EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, os recursos de revista submetem-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os agravos. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator