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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.057.665

Indeferimento de liminar na origem

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 691/STF E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e nos arts. 12 e 14 da Lei n. 10.826/2003, por incidência da Súmula 691/STF, diante da impugnação de decisão que indeferiu liminar em revisão criminal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reitera as razões do habeas corpus originário, sem impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não conheceu do writ com base na Súmula 691/STF (inadequação de habeas corpus contra indeferimento de liminar em revisão criminal), pode ser conhecido à luz da Súmula 182/STJ e das regras processuais que exigem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por ser incabível a impetração contra decisão que indeferiu pedido liminar em revisão criminal, hipótese em que incide a Súmula 691/STF.

4. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a reproduzir os argumentos de mérito do habeas corpus, deixando de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.

5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação dos óbices processuais e a concessão da ordem de ofício, devendo ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravante deve impugnar especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo regimental.

2. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar em revisão criminal, nos termos da Súmula 691/STF.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.033.450/DF, rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 29.10.2025; STJ, AgRg no HC 1.009.391/MT, rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24.09.2025.

Tese

1. O agravante deve impugnar especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo regimental.

2. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar em revisão criminal, nos termos da Súmula 691/STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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