STJAgRg no HC 970.568
Crime de roubo com emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Writ substitutivo
- Ausência dos pressupostos do art. 621 do CPP
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
- Condenação não lastreada exclusivamente em elementos do inquérito
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 621 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO NÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.