TSTRR 711-50.2017.5.09.0093
Execução: efeitos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Efeitos
- Período de cálculo
- Limitação
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EFEITOS. PERÍODO DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. O acórdão proferido na ação coletiva reconheceu que os empregados da Caixa Econômica Federal, que laboravam na função de gerente de relacionamento, não exerciam cargo de confiança (art. 224, §2º, da CLT) e, assim, faziam jus às sétima e oitava horas como extra, quando sujeitos à jornada de oito horas, cuja decisão, inclusive, não foi impugnada pela executada, não havendo, por outro lado, no título executivo, nenhuma limitação quanto ao alcance da decisão exequenda. Nesse cenário, a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva produziu efeitos que efetivamente beneficiaram a substituída, porquanto lotada na cidade pertencente à base territorial do sindicato autor e incontroverso o exercício do cargo de gerente de relacionamento. Inteligência dos arts. 81, 95 e 103 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 505, I, do CPC. Nesse contexto, a decisão recorrida inviabilizou a plena produção dos efeitos da coisa julgada material, assegurada no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de sejam apuradas as verbas devidas no período em que a exequente exerceu o cargo de gerente de relacionamento após a data de 29/6/2012, conforme definido na sentença proferida na ação coletiva.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada