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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.242.829

Plano de saúde: negativa de cobertura de cirurgia

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA. MAMOPLASTIA REDUTORA COM FINALIDADE TERAPÊUTICA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PARTICULARIZADA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. INSUFICIÊNCIA DA MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando não há indicação precisa e particularizada dos dispositivos legais supostamente violados, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284/STF.

2. A comprovação da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os julgados confrontados, com demonstração da similitude fática e do dissenso jurídico, não bastando a mera transcrição de ementas.

3. Ausentes elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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