STFExt 1.989 ED
Extradição: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Direito Internacional
- Extradição
- Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
- Mero inconformismo com o desfecho do julgamento
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERO INCONFORMISMO COM O DESFECHO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A Embargante busca, na verdade, rediscutir pontos já decididos pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, invocando fundamentos que, a pretexto de sanar omissões, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.