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Jurisprudências

STFExt 1.989 ED

Extradição: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Direito Internacional
  • Extradição
  • Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
  • Mero inconformismo com o desfecho do julgamento
  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERO INCONFORMISMO COM O DESFECHO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. A Embargante busca, na verdade, rediscutir pontos já decididos pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, invocando fundamentos que, a pretexto de sanar omissões, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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