TSTAg-AIRR 10661-49.2021.5.03.0016
Férias: alteração na forma de cálculo do abono pecuniário
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Férias
- Alteração na forma de cálculo do abono pecuniário
- Alteração contratual lesiva
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
- Abono Pecuniário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, afronta o art. 468 da CLT e contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Dissídio Coletivo