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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.670.210

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não c onheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de afronta ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ.

2. A defesa alegou ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 e sustentou que impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos concretos e específicos capazes de afastar a incidência da Súmula 182 do STJ e demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.

5. A decisão agravada foi fundamentada no entendimento da Corte Especial do STJ, que exige a impugnação integral da decisão que inadmite o recurso especial, em razão de seu dispositivo único, conforme precedentes (EAREsp 701.404/SC).

6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto, o que não foi observado pelo agravante.

7. 8. A transposição da Súmula 83 do STJ exige comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado ou comprovação de distinguishing, o que não foi demonstrado no caso.

8. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.

2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.

3. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma.

Tese

1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.

2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.

3. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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