TSTEDCiv-RR 100384-02.2019.5.01.0244
Acórdão proferido em sede de juízo de retratação
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Acórdão proferido em sede de juízo de retratação
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Administração pública
- Confissão ficta
- Existência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO FICTA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando o vício, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo do julgado, para não exercer o juízo de retratação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, não exercer o juízo de retratação, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do CPC, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova