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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100384-02.2019.5.01.0244

Acórdão proferido em sede de juízo de retratação

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO FICTA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando o vício, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo do julgado, para não exercer o juízo de retratação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, não exercer o juízo de retratação, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do CPC, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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