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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.045.543

Execução penal: comutação de pena

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À COMUTAÇÃO SUCESSIVA A APENADO JÁ BENEFICIADO POR DECRETO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado, voltado ao reconhecimento do direito à comutação de pena com base no Decreto Presidencial n. 11.846/2023.

2. O agravante sustenta a possibilidade de comutação sucessiva, à luz de interpretação sistemática do Decreto Presidencial n. 11.846/2023 e de precedente de órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o Decreto Presidencial n. 11.846/2023 autoriza a concessão de comutação de pena a condenado que já obteve comutação por decreto anterior, à vista especialmente do disposto em seu art. 4º.

III. Razões de decidir

4. A fixação das hipóteses e restrições para a comutação de penas insere-se na competência privativa e discricionária do Presidente da República, de modo que ao Poder Judiciário incumbe aplicar o decreto de clemência nos limites objetivos nele traçados.

5. O art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023 veda de forma expressa a concessão de comutação de pena a pessoas que já tenham obtido o benefício por meio de decretos anteriores, não sendo possível afastar tal limitação por interpretação judicial ampliativa sem violar a competência do Poder Executivo.

6. A jurisprudência da Corte Superior é pacífica no sentido de que o Decreto Presidencial n. 11.846/2023 impede a concessão de novas comutações a condenados previamente beneficiados por decretos anteriores, impondo-se interpretação restritiva da norma de clemência.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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