STJAgRg no HC 1.082.118
Aplicação da minorante do art. 41 da lei de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Aplicação da minorante do art. 41 da lei de drogas
- Mandamus substitutivo de revisão criminal
- Falta de cabimento
- Conclusão do tribunal de origem pelo não preenchimento dos requisitos
- Inversão
- Inviabilidade sem ampla incursão em matéria fático-probatória
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVERSÃO. INVIABILIDADE SEM AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.